terça-feira, 27 de maio de 2008

Julgamento da (In)Constitucionalidade da Pesquisa com Células Tronco Embrionárias

O Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento, amanhã (28/05), da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3.510 (acompanhar andamento aqui), proposta pelo Procurador Geral da Républica em face do Presidente da República e do Congresso Nacional e em que constam como interessados as ongs Conectas Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos, Movimento em Prol da Vida, Anis e Confederação Nacional dos Bispos do Brasil.
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Em sua petição inicial (inteiro teor aqui ) o Procurador da República contesta o artigo 5o. da Lei de Biossegurança (Lei número 11.105 de 24 de março de 2.005 - íntegra aqui ), segundo o qual "é permitida a utilização de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento". O signatário da petição inicial da referida ação, Dr. Cláudio Fontelles, argumenta que "o conhecimento científico, consolidado internacionalmente, apresenta vasta bibliografia da ciência médica, especialmente da embriologia, expressando claramente que a vida de cada indivíduo humano se inicia com a fecundação".
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Trata-se a sessão de amanhã do prosseguimento do julgamento iniciado em 5 de março passado, em que votaram favoráveis à liberação das pesquisas os ministros Carlos Ayres Britto (relator) e Ellen Gracie (então presidente). Na oportunidade, a sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Menezes Direito.
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No dia de hoje vários ativistas - pró-vida bem como pró-pesquisa - praticaram lobbying no Supremo Tribunal Federal, distribuindo documentos com reproduções de pesquisas a balizar uma e outra posição.
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A Associação de Advogados Evangélicos do Brasil posiciona-se no sentido de que sob os temas da interpretação dos fatos e da ciência jazem assuntos éticos sobre os quais cristãos e anti-cristãos não podem concordar facilmente e que resultam em consequências antitéticas e disputas filosóficas e políticas. Debaixo da epistemologia que autoriza a pesquisa com células tronco escondem-se conceitos anti-cristãos de desrespeito à vida e de violência aos mais fracos. De ambos os lados há uma Confissão de Fé - para os cristãos, consciente e aceita; para os anti-cristãos, oculta e negada sob a máscara do progresso e do ceticismo.
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A contribuição cristã à sociedade ocidental é construir o saber do que fazer com o que se sabe, e não construir o saber dissociado da ética.
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"Senti e experimentei que não é de se admirar que o pão, tão saboroso ao paladar saudável, seja enjoativo ao paladar enfermo, e que a luz, amável aos olhos límpidos, seja odiosa aos olhos doentes." Agostinho de Hipona, Confissões, I:16.
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Subsídios para uma Apologia de uma epistemologia cristã oposta à pesquisa com células tronco embrionários podem ser obtidos no artigo Fides et Scientia: Indo Além da Discussão de "Fatos", de Davi Charles Gomes, que a Associação de Advogados Evangélicos recomenda e que você pode ler clicando aqui.
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O julgamento será transmitivo pela TV Justiça (http://www.tvjustica.gov.br/) e pela Rádio Justiça (http://www.radiojustica.gov.br/), inclusive pela internet, a partir das 08:00 horas.
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Postado Carlos HB de Castro Magalhães, Coordenador da Associação de Advogados Evangélicos.

domingo, 18 de maio de 2008

Laicidade do Estado e a Liberdade Religiosa em Portugal

Por Brissos Lino (Docente Universitário em Portugal)
Publicado originalmente http://www.setubalnarede.pt/
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Sejamos francos. De que falamos quando falamos de laicidade do Estado? E de liberdade religiosa? O estado actual das coisas em Portugal não permite reconhecer uma coisa nem outra. A separação entre Religião e Estado é uma conquista da civilização ocidental. Mas o que temos em Portugal é apenas uma separação teórica, no papel. A efectividade dessa separação ainda está por implementar.
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Comecemos pela discriminação que continua a ser feita entre igreja maioritária (católica) e ou outros (denominados “minorias religiosas”). Para começar existe um instrumento jurídico estabelecido entre o estado português e a Santa Sé, ou Estado do Vaticano, que procura regulamentar as relações entre aquela confissão religiosa e a República Portuguesa. A Concordata que vinha do salazarismo (1940) foi revista e actualizada há poucos anos. Mas não existe instrumento idêntico que contemple as outras confissões. Ora este documento jurídico, assinado na lógica do direito internacional, coloca imediatamente um elemento de diferenciação entre cidadãos portugueses, por motivo da sua religião ou ausência dela, ao arrepio do espírito e da letra da Constituição Portuguesa.
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Daqui decorrem, naturalmente, toda uma série de discriminações práticas entre pessoas que, por motivo de terem fé diferente, são favorecidos ou prejudicados enquanto cidadãos. Quando se faz uma lei apenas para “os outros”, falamos de quê senão de discriminação?
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Mas o problema maior nem sequer reside no ordenamento legal mas sim na mentalidade e na praxis social.
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Apesar de este governo querer dar um sinal de efectiva separação de poderes, ao alterar a lei do protocolo de Estado, continuamos a observar coisas inexplicáveis:
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1. A constituição de turmas de alunos de formação religiosa, nas escolas públicas, é facilitada no caso católico, pois as exigências para a sua formação são menores do que para as outras confissões.
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2. Nalgumas escolas pode-se falar mesmo em boicote, que só é ultrapassado depois de apresentada queixa a quem de direito (há funcionários administrativos que chegam a esconder os materiais de divulgação e a sonegar informação aos alunos e seus pais, no caso de outras confissões!).
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3. Tente descobrir quantos capelães não-católicos existem em Portugal, nos hospitais, nos corpos de bombeiros, ou nas forças armadas, mesmo quando os respectivos regulamentos o permitem?
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4. Quantas vezes as instituições públicas (do poder central ao local) convidam um líder religioso não-católico para eventos por si promovidos?
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5. Quantas vezes os meios de comunicação social dão voz às minorias, na exacta medida em que a dão aos representantes da igreja católica? Falo de programas de televisão e rádio, ou de mensagens de Páscoa ou Natal em jornais não-religiosos, apenas como exemplo.
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6. A “distracção” é tanta que os músicos militares portugueses são obrigados a participar em cerimónias religiosas católicas (não-oficiais), como, por exemplo, na procissão da Senhora da Saúde, recentemente ocorrida em Lisboa. Com origem no culto à Senhora da Saúde, padroeira dos artilheiros, a procissão é uma das festividades organizadas pela Real Irmandade de Nossa Senhora da Saúde e de São Sebastião. Trata-se, portanto, de uma cerimónia religiosa, à qual os militares convocados estão obrigados a participar, mesmo sendo de outra arma, e não sendo católicos nem devotos da santa.
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7. Mas o problema é mais grave. Mesmo no mundo do desporto sabemos de casos como o de um treinador de futebol da Primeira Liga que obrigou, repito, obrigou todo o grupo de trabalho a ir em peregrinação a um santuário mariano. Jogadores evangélicos questionaram o mister na altura, mas ele fez questão de reafirmar que era obrigatório e para todos os jogadores. Ou seja, no maior dos desplantes e desrespeito pela fé e liberdade de cada um.
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Os exemplos, infelizmente, poderiam multiplicar-se indefinidamente, para surpresa de muitos que desconhecem o actual estado de coisas.
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Não estamos assim tão longe dos tempos de Salazar, em que os jovens evangélicos eram aconselhados a abandonar a sua religião para poder progredir em certas carreiras profissionais como, por exemplo, na magistratura. Ou de quando alguns donos da terra, no Alentejo, ameaçavam despedir os seus trabalhadores se não deixassem de assistir ao culto evangélico. Só que agora a pressão é feita de outra forma. Pela frente fala-se de diálogo, de ecumenismo, mas por debaixo da mesa assiste-se a toda a espécie de manobras e tráfico de influências com o fim de boicotar “os outros”.
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A verdade é que também não posso deixar de dizer que parte da responsabilidade por este estado de coisas pertence exactamente às minorias religiosas, que normalmente não se sabem organizar, nem reclamar os seus direitos de cidadania.
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A verdade, porém, é que, afinal de contas, não se pode afirmar que o estado português seja laico, nem que exista verdadeira liberdade religiosa em Portugal, o que pressuporia igualdade de tratamento.

sábado, 17 de maio de 2008

O Suborno Bíblico, por Gary North

"Governantes corruptos são marcados por uma disposição em aceitar subornos. Isso coloca aquele que guarda o pacto com Deus em desvantagem. No tribunal, seu oponente pode ter pagado um suborno. Uma questão prática se levanta: O que um cristão deveria fazer para
reduzir a probabilidade de ser a vítima de um julgamento corrupto comprado?"
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O texto acima faz parte de um estudo exegético de Gary North sobre a palavra "suborno" no Livro dos Provérbios de Salomão - estudo com elevada carga de orientação prática para os advogados que militam em um país corrupto como o Brasil. Um bom artigo extraído do site Monergismo (http://www.monergismo.com/) para a nossa reflexão.
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Para lê-lo por inteiro, clique AQUI.

Igreja devolve doações de fiel que ficou na miséria

A Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a devolver R$ 10 mil para a costureira Maria Pinho que lhe entregou todo seu patrimônio e hoje amarga a miséria. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos. Ainda cabe recurso.
Para o TJ paulista, “a liberdade de aderir a uma religião não constitui salvo conduto para que as igrejas recebam dádivas vultosas. O entendimento da turma julgadora foi o de que o Código Civil brasileiro impõe limite a doação e determina que quando ela é feita sem reserva de bens suficientes para a subsistência do doador é nula de pleno direito. Os julgadores destacaram que a decisão é um recado não só para a Universal, mas para todas as igrejas.
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A costureira passou por várias igrejas evangélicas (Quadrangular, Batista, Presbiteriana, Internacional) até bater às portas da Igreja Universal do Reino de Deus, onde imaginou ter encontrado a resposta para suas angústias espirituais. Ela alegou que doou à IURD R$ 106.353,11, resultado da entrega de vários bens e da venda de dois imóveis.
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Maria Pinho tinha uma pequena confecção que funcionava em sua casa. Ela disse que semanalmente entregava entre R$ 500,00 e R$ 700,00 para a igreja. Afirmou que trabalhava na limpeza de banheiros da igreja, na organização do local das missões e no auxílio de campanhas para atrair novos fiéis. A costureira afirmou, ainda, que acabou por vender as duas máquinas de costura que tinha, as ações de telefone e um apartamento no valor de R$ 20 mil. Comprou um outro apartamento por R$ 8 mil e entregou a diferença para a igreja.
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Ela contou, também, que diante das pressões de pastores e das ameaças de que seria amaldiçoada por Deus caso desistisse de participar dos eventos da igreja, acabou vendendo o novo apartamento por R$ 15 mil e entregou um cheque administrativo nominal à IURD no valor de R$ 10 mil.
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A ex-obreira afirmou que fez as doações na esperança de que as graças prometidas pelos pastores seriam alcançadas. Como isso não aconteceu, ela passou a viver em situação de miséria e arrependeu-se das doações que fez. Ela considera que foi vítima de armadilha, armação e cilada. Maria Pinho também disse que a receptação de seus bens foi um ato ilícito praticado pela Igreja Universal.
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A turma julgadora reconheceu que a situação vivida hoje por Maria Pinho inspira piedade e compaixão. A mulher levava uma vida razoável e agora é uma indigente, sobrevivendo da misericórdia alheia. Nesse aspecto, segundo entendeu o relator sorteado, desembargador Ênio Zuliani, as provas são persuasivas. A igreja admite e confessa que recebeu doações da ex-fiel, mas a única prova material das oferendas que há é a emissão de um cheque de R$ 10 mil que foi compensado em julho de 1997.
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O entendimento da maioria vencedora no julgamento foi o de que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Que essa limitação tem interesse individual e social, para que cada membro da comunidade tenha sua própria fonte de recurso e de sobrevivência, requisito que também preserva o Estado de ter que arcar com o amparo de mais uma pessoa carente.
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A reclamação
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Maria Pinho disse que, em meados de 1991, conheceu os cultos da igreja e se empolgou com a idéia de trabalhar como voluntária nas missões religiosas. Em 10 anos que permaneceu na igreja, entregou todos os rendimentos que recebia com seus trabalho, além de seus bens para a Universal.
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A costureira afirmou que fez as doações sob coação de que seria amaldiçoada por Deus se não agisse daquela maneira. Ela contou que depois que se arrependeu pediu para sair da igreja, tendo sido insultada e maltratada pelo bispo, que a dispensou sumariamente. Estimou que teve prejuízos da ordem de R$ 106.353,11 e pediu que a IURD fosse condenada a restituir o valor alegado como indenização.
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A primeira instância julgou a ação improcedente com o fundamento de que não havia provas de que a costureira passava por transtornos em sua vida, nem que a entrega dos bens teria acontecido por força de erro ou por dolo do bispo da Igreja Universal. Insatisfeita, ela recorreu ao Tribunal de Justiça com o argumento de que houve ato ilícito da igreja, que se valeu de ardil para mantê-la em erro, com o objetivo de obter proveito material em troca de promessas impossíveis de serem cumpridas.
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A defesa
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A Igreja Universal do Reino de Deus sustentou que não agiu com erro ou dolo e pediu a rejeição do recurso. Apontou que as doações foram feitas com a convicção da ex-obreira que seria uma peregrina insatisfeita com as ideologias dos inúmeros templos que freqüentou e que se entregou aos eventos da IURD restritos aos fiéis que demonstram desapego dos bens materiais.
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A defesa sustentou que a ex-fiel participava do quadro de voluntários obreiros e desempenhou o ministério voltado à atividade vocacional, com zelo e dedicação, por cerca de uma década, chegando inclusive a visitar Israel, num ritual de fé que integra a liturgia da IURD.
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A advogada da IURD reconheceu que a ex-obreira fez a doação dos R$ 10 mil com total consciência e liberdade. A defesa afirmou que o sacrifício patrimonial é amplo e representa apenas um dos aspectos da liturgia da Igreja Universal, podendo chegar a disposição de abrir mão da riqueza material.
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Fraqueza de espírito
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A tese vencedora entendeu que a generosidade excessiva e a liberalidade impetuosa da costureira revelavam sua fraqueza de espírito e fragilidade emocional, numa busca irracional por uma razão religiosa.
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Para o desembargador Ênio Zuliani, não é justo ou jurídico admitir que fervorosos passionais entreguem tudo em busca de um conforto espiritual que, quando não vem, causa desilusão muito mais dolorida que aquela que vem da ingratidão de filhos.
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“O cheque que a Igreja compensou esvaziou o patrimônio da autora. Não permaneceram bens de raízes, sendo certo que ela não possuía rendas ou trabalho que possibilitassem a sua sobrevida com qualidade de vida semelhante ao padrão existente antes da doação”, afirmou Zuliani.
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A divergência
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O caso de Maria Pinho dividiu a turma julgadora. O debate foi focado nas doações de Maria e se sua conduta estaria ou não maculada por vício de consentimento, capaz de gerar nulidade e justificar a indenização. O desembargador Jacobina Rebello concluiu que não havia vício no consentimento da doação feita pela ex-obreira. O desembargador Ênio Zuliani tomou o caminho oposto entendendo que não só havia vício, como o agravante da mulher ter ficado na miséria.
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O desempate do julgamento ficou a cargo do desembargador Maia da Cunha. Ele concordou com o raciocínio jurídico de Jacobina, mas decidiu acompanhar a conclusão de Zuliani, de obrigar a igreja a devolver a doação do valor comprovado pelo cheque de R$ 10 mil.
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Ou seja, Maia da Cunha entendeu que não havia vício de consentimento que justificasse a indenização pelas doações feitas à IURD. Segundo o desembargador, os bens foram entregues por vontade consciente de quem participava ativamente das obras da igreja e tinha conhecimento do significado das doações que eram feitas com objetivo de receber de volta valores materiais muito maiores do que aqueles doados.
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No entanto, a última doação, de R$ 10 mil, seria considerada nula por não se adequar ao Código Civil. E mais: por não reservar bens suficientes à sobrevivência do doador. Para Maia da Cunha, esse fato comprovado no processo independe da tese abraçada por ele e por Jacobina Rabello de inexistência de vício de consentimento.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2008 , em reportagem de Fernando Porfírio, repórter da revista Consultor Jurídico

Sem constrangimento - Especialista alerta sobre excessos nos apelos por dízimos

Quanto maior for a sua contribuição, maior será a bênção que Deus vai derramar sobre a sua vida!”; “Aquele que não entrega o dízimo está sob maldição!” Independentemente da teologia que cada igreja adota, frases como essas podem ser interpretadas como ameaças ou, pelo menos, constrangimento àqueles que, por um motivo qualquer (justo ou não, essa pessoa e Deus sabem), colocam pouco ou nenhum dinheiro no envelope de dízimos e ofertas, na sacola ou no gazofilácio. Se a doação de valores ao serviço do templo é uma prática comum e legítima, o constrangimento do fiel — que, dependendo do entendimento do juiz, pode incluir as famosas listas de dizimistas que algumas igrejas ainda ostentam no mural — pode virar um problema jurídico.
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Segundo Gilberto Garcia, advogado com pós-graduação e mestrado em Direito, professor universitário e conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), não há nada de errado no apelo por dízimos e ofertas. “Na perspectiva religiosa, a entrega do dízimo é compromisso espiritual do fiel com Deus, sendo essa uma contribuição feita com amor, desprendimento e generosidade, destinada para o sustento e a propagação da obra de pregação do Evangelho de Cristo, como contido em Malaquias e reforçado por Paulo, que nos exorta a dar com alegria”, explica. Ele lembra que a natureza jurídica do dízimo consiste exatamente nisso: uma doação voluntária. Isso significa que, em termos de relação jurídica, o valor da contribuição, segundo Garcia, deve ser determinado pelo membro da igreja, de acordo com sua conveniência.
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“Trata-se de um exercício de fé, espiritualidade e religiosidade” diz. “A contribuição é de livre vontade, sendo fruto de compromisso pessoal do fiel, num ato de culto a Deus, não cabendo à organização religiosa fiscalizar ou estabelecer quaisquer benefícios ou bênçãos a quem contribua com mais, ou ainda penalidades ao membro que queira contribuir com menos do que o valor relativo a 10%.”
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Constrangimento. É justamente aí que reside o problema. Em algumas igrejas, especialmente entre denominações neopentecostais, é comum ouvir apelos como aqueles que abrem o texto desta matéria, ou até mais ostensivos. Quem não faz a oferta proposta pela pessoa que está dirigindo o culto pode ser levado ao constrangimento ou a uma situação vergonhosa, algo que o Código Civil não permite. “A exposição vexatória de pessoas é proibida, daí não ser recomendado ao pastor, a diretores estatutários, inclusive aos tesoureiros, ao conselho fiscal ou a qualquer membro da igreja a divulgação de valores contribuídos ou não por este ou aquele irmão”, comenta Garcia, lembrando que a apresentação pública de listas de contribuintes (que, indiretamente, expõe os membros da igreja cujos nomes não aparecem) deve ser evitada pelas igrejas, já que se trata de assunto privativo do fiel. A situação pode se tornar ainda mais grave quando a igreja decide impor sanções aos membros que não contribuem. Em casos extremos (e, felizmente, raros), o fiel chega a ser impedido de participar do culto, mas restrições como a proibição de integrar um ministério (grupo de música ou aula para crianças, por exemplo) não chegam a ser incomuns. De acordo com Garcia, isso pode gerar problemas para a igreja. “A contribuição do crente à Igreja, seja qual for sua confissão de fé, é espontânea, não devendo, sob qualquer hipótese, ser cobrada nem mesmo indiretamente, através do cerceamento do exercício de atividades, cargos ou funções eclesiásticas, sendo que sua destinação deve estar prevista em um orçamento aprovado por todos, inclusive com vital atuação do conselho fiscal, contribuindo para o zelo no uso dos recursos do Reino de Deus.”
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Prestação de contas. Autor de vários livros, entre os quais O novo Código Civil e as igrejas e O Direito nosso de cada dia, ambos publicados pela Editora Vida, e do DVD Implicações tributárias das igrejas, pela CPAD, Gilberto Garcia lembra que a melhor maneira de as igrejas evitarem problemas ou questionamentos jurídicos em relação à prática dos apelos à entrega de dízimos e ofertas por parte dos membros é manter a transparência na contabilidade. “É vital que a direção da organização religiosa preste contas aos membros e fiéis, pois ela é apenas uma administradora dos valores, de onde e como foram aplicados os recursos financeiros auferidos com a entrega dos dízimos e ofertas, num procedimento de transparência administrativa e no afã de estimular novas contribuições”, comenta. Considerado um dos maiores especialistas cristãos quando se trata do novo Código Civil brasileiro, Garcia lembra a recomendação de Salmos 106:3: “Felizes são aqueles que vivem uma vida correta, aqueles que sempre fazem o que é certo!” Ele acredita que a melhor maneira de conscientizar a igreja sobre a importância dos dízimos e ofertas é ensinando e aplicando os princípios contidos nas Escrituras. “Compete à igreja ensinar que as contribuições voluntárias foram instituídas na Bíblia Sagrada”, comenta. “Isso não significa que o Senhor depende do dinheiro do fiel. No entanto, por meio da amorosa entrega dos dízimos e ofertas, o membro da igreja assume, também financeiramente, a condição de cooperador do Reino — que é de Deus — para o sustento da propagação do Evangelho de Cristo, crendo que o Senhor é o grande provedor da obra.” Não custa nada lembrar a orientação de IPedro 5:2: “Aconselho que cuidem bem do rebanho que Deus lhes deu e façam isso de boa vontade, como Deus quer, e não de má vontade. Não façam o seu trabalho para ganhar dinheiro, mas com o verdadeiro desejo de servir.”
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Fonte: Revista Igreja, edição número 15. Abril/Maio 2.008